LEI Nº 4098, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.439/96.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 13 da Lei Municipal nº 2.439/96, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, responsável pela Coordenação da Política Municipal de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, são os responsáveis pela movimentação de todas as contas bancárias existentes com assinatura conjunta de ambos, bem como terão extensão de poderes plena, ou seja, capaz de realizar conjuntamente todos os atos referentes às mesmas como, movimentação, solicitar extratos, emitir cheques e etc.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOÃO FERNANDO DE FARIA

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.